Valor Adicionado e Índice de Participação no ICMS

Valor Adicionado (V.A)

A Lei Complementar federal nº 63, de 1990, conceituou o Valor Adicionado, em suma, como o valor de saídas menos entradas de mercadorias, mais as prestações de serviços do ICMS.

Evolução do Valor Adicionado 2005-2012 no Município de Rio Claro (Valores Nominais)

Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo

Aplicando o multiplicador do IGP-DI/FGV, obtemos:

Evolução do Valor Adicionado 2005- 2012 no Município de Rio Claro (Valores Reais)

É possível perceber que o Valor Adicionado aumentou aproximadamente 1,4bilhões em comparação com os anos 2005 e 2012. Menor V.A: 2006, maior V.A: 2011.

ICMS

O Artigo 158 da Constituição Federal determina que as parcelas do ICMS pertencentes aos municípios lhes sejam creditadas de acordo com o índice apurado pelos seguintes critérios:
- três quartos (3/4), no mínimo, na proporção do valor adicionado relativo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizados em seus territórios;
- até um quarto (1/4) conforme dispuser Lei Estadual.

Evolução do Índice de Participação no ICMS 2003-2012 no Município de Rio Claro

Fonte: DIPAM

Obs.: A aplicabilidade do índice tem como ano base o penúltimo ano. Por exemplo: Ano base 1999, ano de aplicação 2001 e assim por diante.

Não há nenhum declínio acentuado na participação no ICMS, mas podemos afirmar que nos anos 2006-2007, 2009-2010 e 2013-2014 houve relativo aumento do índice. Menor índice: 2005, maior índice: 2014.

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/dipam/videos/ApostilaDipam2013.pdf

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