Relatório de Gestão Fiscal - RGF

A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com o propósito de assegurar a consecução das metas fiscais e a transparência dos gastos públicos, pressuposto da "gestão fiscal responsável".

Como instrumento de transparência da gestão fiscal, a LRF instituiu o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), abrangendo as informações referentes à consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a Lei. Em virtude da determinação legal contida no inciso VII do art. 11 do Decreto nº 4.304, de 16.07.2002, a Controladoria-Geral da União, por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) assume o papel de agente responsável pelo processo de ratificação dos dados constantes do RGF, produzidos originalmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

Fonte: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/RelatGestaoFiscal/index.asp

Através do portal eletrônico da Câmara Municipal de Rio Claro é possível acessar as informações a respeito da RGF do município doas anos de 2011 à 2013.

O Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) é composto por cinco indicadores, que medem os principais aspectos da gestão fiscal dos municípios. O índice classifica os conceitos de acordo com a forma como os tributos pagos pela sociedade são administrados pelas prefeituras. Sendo assim, o varia de 0 a 1 e o conceito é dividido em A, B , C e D.

Segundo o IFGF, Rio Claro tem gestão em dificuldade pois recebeu o conceito C, a cidade também ficou na 339ª posição do Estado e no 1954º lugar no ranking nacional.

Acessando aqui é possível saber detalhadamente sobre o IFGF e indicadores utilizados para a análise e resultado do estudo realizado sobre o município de Rio Claro.

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