Lei Orçamentária Anual - LOA

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a lei que estima os valores da receita e fixa os valores da despesa para determinado exercício. É a partir da LOA que o cidadão identifica a destinação dos recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do orçamento. A LOA está prevista no art. 165, paragrafo 5º da Constituição Federal de 1988.

De acordo com artigo 5º da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) o projeto de LOA deve ser elaborada de acordo com os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA) e com as diretrizes estabelecidas pela Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO). Após publicada a LOA, cria-se o crédito orçamentário e, a partir daí, tem-se o início da execução orçamentária propriamente dita. Executar o Orçamento é, portanto, realizar as despesas públicas nele previstas, seguindo à risca as três fases da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64: empenho, liquidação e pagamento.

O portal da Prefeitura de Rio Claro divulga a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município dos anos de 1999 até 2013. Porém, apenas a partir do ano de 2006 até 2013 que as informações são possíveis de visualizar. Para acessá-la, clique aqui

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